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adicional de periculosidade para quem trabalha de moto

22 de out.
4 min de leitura
Trabalhador usando moto a serviço em via pública, possui direito a periculosidade
Trabalhador usando moto a serviço em via pública

Trabalho de moto: tenho direito a 30% de adicional de periculosidade?

Sim, na maioria dos casos. O empregado com carteira assinada que precisa usar moto em ruas e estradas abertas ao público para trabalhar tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193, §§1º e 4º). Em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que esse direito vale desde 2014, mesmo antes da nova regulamentação, e que cabe à empresa provar qualquer exceção.

O que diz a lei sobre periculosidade para motociclistas?

A Lei nº 12.997, de 2014, incluiu o §4º no art. 193 da CLT: "Sã

o também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." O §1º do mesmo artigo fixa o valor: 30% sobre o salário, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Por que tantas empresas deixaram de pagar? A primeira regulamentação, a Portaria nº 1.565/2014, foi suspensa pela Justiça Federal em janeiro de 2015 para algumas associações e empresas, e parte dos tribunais passou a entender que, sem regulamentação, o adicional não era devido. Em dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que criou o Anexo V da NR-16 e detalhou quando o uso da moto dá ou não dá direito ao adicional. O Anexo V está em vigor desde abril de 2026.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade por usar moto?

Tem direito o empregado contratado pela CLT que usa moto a serviço, em vias abertas à circulação pública. Exemplos comuns:

  • vendedor externo e representante que visita clientes de moto;

  • motoboy e entregador com vínculo de emprego;

  • técnico de manutenção ou instalação que atende na rua;

  • cobrador, fiscal e promotor de vendas que se desloca de moto.

A moto não precisa ser da empresa. O que importa é o uso da moto ser necessário para o trabalho; quem usa a própria moto para visitar clientes também pode ter direito.

Quando o uso da moto não dá direito ao adicional?

O Anexo V da NR-16 lista exceções. O adicional não é devido quando a moto é usada:

  1. só no trajeto entre casa e trabalho;

  2. só em áreas privadas ou vias internas, sem circulação pública;

  3. de forma eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido.

Segundo o TST, a empresa que alega uma dessas exceções precisa comprová-la com laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O que o TST decidiu em 2026 (Tema 101)?

Em 17 de abril de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese obrigatória para toda a Justiça do Trabalho no Tema 101 (processo IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013, relator ministro Breno Medeiros, acórdão publicado em 19/05/2026). Segundo o relator, a lei reconhece que o uso diário da moto aumenta de forma significativa o risco de acidentes, e esse risco não pode ser eliminado por medidas de proteção da empresa. Os pontos principais da tese:

  1. o §4º do art. 193 da CLT é autoaplicável: o direito existe desde 2014, sem depender da regulamentação;

  2. a exceção depende de norma do Ministério do Trabalho e de laudo técnico;

  3. a exceção não retroage, e a empresa não pode pedir de volta o que já pagou;

  4. quem alega a exceção tem de prová-la.

O tema também é discutido no Supremo Tribunal Federal (ADPF 1.337), ainda sem julgamento.

Quanto vale o adicional de periculosidade na prática?

O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem comissões e prêmios. Exemplos de cálculo:

Salário-base

Adicional por mês (30%)

Em 12 meses, sem reflexos

R$ 1.800,00

R$ 540,00

R$ 6.480,00

R$ 2.500,00

R$ 750,00

R$ 9.000,00

R$ 3.500,00

R$ 1.050,00

R$ 12.600,00

O adicional também reflete em férias com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e no valor da hora extra. Os valores da tabela são ilustrativos; o cálculo de cada caso depende do contracheque e do período trabalhado.

Até quando posso cobrar o adicional que não recebi?

O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois de sair da empresa. Na ação, é possível cobrar os últimos 5 anos de trabalho, contados da data em que ela é proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quem ainda trabalha na empresa também pode cobrar.

Quais documentos ajudam a provar o uso da moto?

  • Carteira de trabalho e contracheques (mostram o cargo e a falta do adicional).

  • Roteiros de visita, relatórios de vendas ou ordens de serviço.

  • Mensagens da empresa pedindo deslocamentos, prints de grupos e aplicativos de rota.

  • Comprovantes de reembolso de combustível ou aluguel da moto.

  • Nome de colegas que podem confirmar a rotina.

Use apenas documentos e mensagens a que você teve acesso de forma legítima.

Perguntas frequentes

Se a moto é minha, tenho direito? Pode ter. A lei olha para o uso da moto no trabalho, não para quem é o dono do veículo.

Entregador de aplicativo tem direito? Só se houver vínculo de emprego. Sem carteira assinada ou reconhecimento do vínculo, a regra da CLT não se aplica.

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo? Não. A CLT permite escolher o adicional mais vantajoso (art. 193, §2º).

A empresa pode deixar de pagar dizendo que o uso era eventual? Só se provar, com laudo técnico, que o uso era eventual ou muito curto. Pelo TST, a prova é da empresa.

Trabalhou de moto sem receber o adicional?

O Marques e Jannotti Advogados atua há 17 anos exclusivamente na defesa do trabalhador, com atendimento digital em todo o Brasil. Se você usou moto no trabalho e não recebeu os 30%, fale com a equipe pelo WhatsApp (21) 98287-1213 para uma análise do seu caso.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso.Trabalho de moto: tenho direito a 30% de adicional de periculosidade?

 
 
 

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